A Comissão de Arbitragem da CBF realizou reunião na noite dessa
terça-feira (9) com árbitros de todo o Brasil para repassar as mudanças
promovidas pela International Football Association Board (IFAB). A
instituição regulamenta as regras do futebol mundial e atualiza seu
livro de regras anualmente com recomendações que devem ser seguidas
pelas confederações. A IFAB indica que as modificações sejam
colocadas em prática a partir de julho. No entanto, permite também que
sejam executadas antes, caso haja torneios que se iniciam previamente,
como é o caso dos Campeonatos Brasileiros. As medidas entrarão em vigor
no próximo sábado (13) nas competições coordenadas pela CBF que
começarem a partir dessa data. Nas competições em andamento, estarão válidas a partir das seguintes fases: Copa do Brasil - 3ª Fase; Copa do Nordeste - Semifinal; Copa Verde - Final; Feminino A1 - 2ª Fase; Brasileirão Sub-20 - 2ª Fase; Brasileirão Feminino Sub-20 - 2ª Fase; e Copa do Brasil Sub-17 - Semifinal.
Em abril, mais de cem árbitros, assistentes e árbitros VAR, com escudo FIFA e com experiência nas Séries A e B, passam por treinamentos junto à Comissão de Arbitragem, no Rio de Janeiro, e se preparam para a temporada deste ano com a instrução das mudanças.
Entre as principais novidades que serão aplicadas a partir de 2024, destacam-se alterações sobre punições em infrações de mão não deliberada e invasão de atletas, ambas em situações de pênalti.
Confira:
Para o ataque:
se um companheiro de time do batedor invadir a área antes da cobrança, e
essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, tocá-la, tentar
marcar o gol ou criar uma nova oportunidade, o árbitro punirá a infração
com tiro livre indireto. Já se a ação impactar o goleiro e o gol for
marcado, a penalidade será repetida.
Invasões em situação penal
Permanecem iguais as seguintes situações
-
Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir uma
clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável, dentro da área,
ele receberá o cartão vermelho e será expulso do jogo;
- Quando um
jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir um ataque
promissor com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele será punido
com o cartão amarelo.
Alterações na regra
-
Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir um
ataque promissor com a mão/braço sancionável - por exemplo, abrindo o
braço de forma antinatural -, dentro da área, ele não será advertido;
-
Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir
uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável - por exemplo,
abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele será punido
com o cartão amarelo.
As
punições disciplinares para as infrações de mão não deliberada, dentro
da área, foram igualadas às situações de pênalti com disputa de bola.
Infrações de mão não deliberada em situação penal
Para a defesa:
se um jogador de defesa invadir a área antes da cobrança e essa ação
lhe gerar vantagem para disputar a bola, impedir um adversário não
invasor de marcar o gol ou criar uma oportunidade para sua equipe, a
cobrança de pênalti será repetida.